Em diversos processos judiciais se discute a existência ou ausência de evidências que configurem fraude à execução, caracterizada principalmente pela alienação de bens pelo devedor após ficar ciente da existência de procedimento para executar os seus bens. Sob o ponto de vista técnico, buscam-se evidências sobre: (i) se o devedor de fato vendeu, onerou ou transferiu seus bens durante a pendência de um processo judicial; (ii) se ele estava ciente dessa execução; (iii) se está caracterizada a insolvência ou se há outras garantias; (iv) se estão comprovados prejuízos ao estado e ao credor; (v) se existiu relação de causa e efeito; (vi) se há evidências objetivas que demonstrem a existência ou ausência de má-fé ou malicia do devedor ou do terceiro adquirente envolvido na alienação; (vii) outras evidências que comprovem ou afastem a caracterização dos eventos como fraude à execução.

As ciências forenses e especificamente a perícia técnica podem trazer contribuições relevantes para o Poder Judiciário, para as partes em processos judicias ou para terceiros adquirentes no sentido averiguar as evidências existentes, produzir provas e esclarecer as reais circunstâncias que envolvem a suspeita de ter havido fraude à execução, trazendo contribuições efetivas para decisões embasadas nas normas legais, incluindo o novo Código de Processo Civil (NCPC), a Lei 13.097/2015, a Lei 6.830/80 e a súmula 735 do STJ, entre outras. Os serviços especializados IBP contribuem com exames, laudos e quesitos que podem abranger as seguintes avaliações realizadas segundo metodologia pericial forense:

  • apurar os fatos ocorridos
  • identificar, coletar, preservar e analisar evidências
  • examinar sistemas de informação
  • averiguar mídias digitais, computadores (servidores, desktops, notebooks etc)
  • examinar celulares, tablets e GPS
  • examinar redes de comunicação de dados e internet
  • averiguar documentos e escritas
  • avaliar transações econômico-financeiras
  • avaliar situações econômico-financeiras
  • avaliar bens e riscos
  • apoiar as autoridades ou a área jurídica das partes nas questões técnicas para a produção de provas
  • avaliar a cadeia de custódia e o valor probante de evidências
  • demais atividades envolvendo a produção ou avaliação técnica de provas nas esferas cível, criminal ou trabalhista

Tais exames periciais podem subsidiar a configuração ou o afastamento da fraude de execução, considerando inclusive as questões pertinentes ao exequente ou executante e ao executado, penhora ou aresto de bens alienados, prova da existência ou afastamento de má-fé e a presunção de boa-fé, comprovação de ciência ou da sua ausência, prova de requisitos objetivos sobre danos e prejuízos ou sua ausência, comprovação da linha de tempo dos eventos a partir de vestígios em ambientes digitais e demais comprovações técnicas nas áreas de tecnologia da informação, engenharia, fonética forense, transcrições de falas, documentoscopia, grafoscopia, assinaturas, grafias e manuscritos, exame de vídeos e imagens, avaliações financeiras, valuation, análises econômico-financeiras e demais técnicas pericias destinadas a dirimir dúvidas.

As perícias e exames utilizados nos debates sobre fraudes à execução também se aplicam aos debates entre as partes ou com envolvimento de terceiros adquirentes do bens em torno das questões sobre fraudes contra credores, embargos de terceiros, considerando o nível de relevância, enquanto um marco, do evento da citação na diferenciação entre fraude contra credores e fraude à execução.

(foto: ©iStock.com/Minerva Studio)

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